Prisão do gestor estadual do SUS-ES
De: rldrade [mailto:rldrade@uol.com.br]
Enviada em: quinta-feira, 17 de maio de 2007 22:16
Para: aloyzio.achutti
Assunto: prisão do gestor estadual.
> Prezado Dr A. Achutti
ficamos profundamente abatidos com o episódio de prisão do gestor estadual do SUS-ES.
na ocasião enviamos esta moção de solidariedade a imprensa local caso possível favor circular junto aos AMICOR.
grato
Dr. Romildo Luiz M. Andrade
R. Missael Pedreira silva 48; sl:604
P. Súa, Vitória-ES. tel-fax:27-33243726
andrade@cardiol.br; rldrade@uol,com.br
http://socios.cardiol.br/visualizar.asp?pasta=andrade
Justiça Cega
Prezados Profissionais de Saúde,
No dia 14 de maio de 2007, fomos surpreendidos pelas manchetes a respeito da prisão do Secretario de Estado da Saúde, Dr Anselmo Tose, que fora detido pela polícia federal.
Especulações sobre a causa e demais desdobramentos dos fatos suscitara a recordação de máximas como “decisão judicial não se discute, cumpre-se...”. A prerrogativa do Poder Judiciário de decidir e intervir no orçamento de outro setor público não está em discussão. Porém outra máxima pode vir à tona: “A Justiça é cega” mas a saúde Pública Não!
O custeio de medicações de alto preço é um assunto polêmico e que descortina a inexistência da comunicação interinstitucional, e entre a caneta que prescreve e o gestor que gerencia e a justiça que manda prender.
O momento deveria ser do acolhimento humanizado para com o paciente e de solidariedade para com os familiares!
A frieza da decisão judicial, desfocada numa falsa esperança medicamentosa, determinando a prisão do gestor até o fornecimento da medicação prescrita, não constrói soluções para o problema, nem pontual nem globalmente. Esta é a visão “vendada” da justiça quando individualiza a questão no drama familiar. Desta forma sobrepõe-se a questão da cobertura medicamentosa individual (de um caso) em detrimento da maioria da população. O mesmo recurso que custeia o tratamento de um é aquele que custeia o tratamento de muitos. As demandas são infinitas mas os recursos são finitos. Difícil pensar que um membro do judiciário não tenha consciência da situação orçamentária no SUS e tome uma atitude precipitada e pouco construtiva para o conjunto da sociedade.
O Judiciário tem o dever de ficar atento à realidade das instituições públicas e às suas limitações. As principais demandas da sociedade são fármacos antihipertensivos, antidislipidêmicos antiparasitários, ansiolíticos e antidepressivos. A aquisição e o fornecimento destes medicamentos prioritários já oneram muito as contas e o orçamento público e muito esforço tem sido dispensado para garantir o seu fornecimento continuadamente.
A saúde publica capixaba posiciona-se em solidariedade com o gestor estadual compreendendo que não se gerencia um sistema de saúde pública com vendas nos olhos sob pena de fornecer para uns poucos e negar-se a tantos outros.
Dr. Romildo Luiz M. Andrade - Cardiologista
Dr. Fernando Herkenhoff - Cardiologista
Maria de Fátima Bertollo Dettoni – Enga Sanitarista
Maria Cirlene Caser - Assistente Social
Enviada em: quinta-feira, 17 de maio de 2007 22:16
Para: aloyzio.achutti
Assunto: prisão do gestor estadual.
> Prezado Dr A. Achutti
ficamos profundamente abatidos com o episódio de prisão do gestor estadual do SUS-ES.
na ocasião enviamos esta moção de solidariedade a imprensa local caso possível favor circular junto aos AMICOR.
grato
Dr. Romildo Luiz M. Andrade
R. Missael Pedreira silva 48; sl:604
P. Súa, Vitória-ES. tel-fax:27-33243726
andrade@cardiol.br; rldrade@uol,com.br
http://socios.cardiol.br/visualizar.asp?pasta=andrade
Justiça Cega
Prezados Profissionais de Saúde,
No dia 14 de maio de 2007, fomos surpreendidos pelas manchetes a respeito da prisão do Secretario de Estado da Saúde, Dr Anselmo Tose, que fora detido pela polícia federal.
Especulações sobre a causa e demais desdobramentos dos fatos suscitara a recordação de máximas como “decisão judicial não se discute, cumpre-se...”. A prerrogativa do Poder Judiciário de decidir e intervir no orçamento de outro setor público não está em discussão. Porém outra máxima pode vir à tona: “A Justiça é cega” mas a saúde Pública Não!
O custeio de medicações de alto preço é um assunto polêmico e que descortina a inexistência da comunicação interinstitucional, e entre a caneta que prescreve e o gestor que gerencia e a justiça que manda prender.
O momento deveria ser do acolhimento humanizado para com o paciente e de solidariedade para com os familiares!
A frieza da decisão judicial, desfocada numa falsa esperança medicamentosa, determinando a prisão do gestor até o fornecimento da medicação prescrita, não constrói soluções para o problema, nem pontual nem globalmente. Esta é a visão “vendada” da justiça quando individualiza a questão no drama familiar. Desta forma sobrepõe-se a questão da cobertura medicamentosa individual (de um caso) em detrimento da maioria da população. O mesmo recurso que custeia o tratamento de um é aquele que custeia o tratamento de muitos. As demandas são infinitas mas os recursos são finitos. Difícil pensar que um membro do judiciário não tenha consciência da situação orçamentária no SUS e tome uma atitude precipitada e pouco construtiva para o conjunto da sociedade.
O Judiciário tem o dever de ficar atento à realidade das instituições públicas e às suas limitações. As principais demandas da sociedade são fármacos antihipertensivos, antidislipidêmicos antiparasitários, ansiolíticos e antidepressivos. A aquisição e o fornecimento destes medicamentos prioritários já oneram muito as contas e o orçamento público e muito esforço tem sido dispensado para garantir o seu fornecimento continuadamente.
A saúde publica capixaba posiciona-se em solidariedade com o gestor estadual compreendendo que não se gerencia um sistema de saúde pública com vendas nos olhos sob pena de fornecer para uns poucos e negar-se a tantos outros.
Dr. Romildo Luiz M. Andrade - Cardiologista
Dr. Fernando Herkenhoff - Cardiologista
Maria de Fátima Bertollo Dettoni – Enga Sanitarista
Maria Cirlene Caser - Assistente Social
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